Diretivas antecipadas de vontade como consagração do princípio constitucional da dignidade humana
A presente pesquisa científica se justifica pela presença da necessidade de regulamentação estatal e atendimento de saúde humanizada, com respeito à dignidade do paciente portador de doença em estado terminal e fornecimento de serviços de saúde que respeitem a autonomia privada do paciente, ficando a cargo deste, decidir quais os cuidados deseja receber em momentos de vulnerabilidade, aqueles que envolvem a terminalidade da vida.
Para tanto, surge na década de 60, nos Estados Unidos da América (EUA) a figura das Diretivas Antecipadas de Vontade, também denominadas pela sigla “DAVs”, como sendo o conjunto de desejos prévia e expressamente manifestado pelo paciente sobre cuidados e tratamentos que quer ou não receber no momento em que estiver incapacitado de manifestar, livre e autonomamente a sua vontade.
As diretivas antecipadas são gênero do qual são espécies o testamento vital, que é o documento que externa a vontade do paciente sobre quais procedimentos e tratamentos que deseja ou não ser submetido, em havendo futura incapacidade; e o mandato duradouro, que por sua vez consiste na nomeação de um terceiro que ficará responsável por tomar decisões atinentes a tratamentos médicos em nome daquele indivíduo, quando deixar – temporária ou definitivamente – de ser capaz.
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Trabalho cientifico de Pós Graduação em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista De Direito (EPD), Elaborado por Bruno Peçanha, Advogado Especialista em Direito da Saúde, no ano de 2018.