O presente estudo tem por objetivo analisar a prática abusiva das Operadoras de Plano de Assistência à Saúde na aplicação de reajuste por faixa etária aos 59 anos de idade ou mais de seus beneficiários, valendo-se para tanto do entendimento do sistema regulatório de saúde no Brasil, a sua evolução e a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, juntamente com o Estatuto do Idoso, o posicionamento dos Tribunais acerca da aplicação de reajustes abusivos na última faixa etária dos contratos de plano de saúde (59 anos ou mais) e o desrespeito ao Princípio da Não Discriminação.
Diante da impossibilidade de reajuste aos idosos, as Operadoras desenvolveram nova tática visando burlar o Estatuto do Idoso. Assim, passaram a impor pesados reajustes por ocasião do aniversário de 59 anos de seus beneficiários.
Desta forma, embora não estejam atingindo diretamente o Estatuto do Idoso, os efeitos maléficos são os mesmos, vez que oneram excessivamente os consumidores, fazendo-os, por muitas vezes desistirem de continuar com o plano de saúde no momento em que mais precisam.
Por fim, a proposta a seguir visa abarcar a prática abusiva dessas Operadoras, com total afronta ao Princípio da Não Discriminação, bem como as demandas propostas pelos consumidores objetivando afastar o reajuste exorbitante e a posição dos Tribunais frente a estas questões.
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Trabalho cientifico elaborado por Bruno Peçanha, Advogado Especialista em Direito da Saúde, no ano de 2016.