Em recente julgamento, a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) foi condenada em decisão liminar da 1ª Vara Cível do Guará, a fornecer os medicamentos Avastin e Tecnotecano indicados para o tratamento de tumor intracraniano à uma criança diagnosticada com câncer no Distrito Federal.
Em função da doença grave, os médicos que a acompanham prescreveram o tratamento com antineoplásicos. No entanto, o pedido foi negado sob a justificativa de que se trata de um medicamento indicado para uma determinada finalidade não descrita em bula ou manual registrado pela Anvisa, mas cuja eficácia é reconhecida pela comunidade médica.
Por fim, o magistrado determinou que a ré autorize o custeio dos referidos medicamentos, nos exatos termos dos relatórios médicos.
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Fonte da notícia: Metrópoles
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