Com o avançando e a disseminação dos atendimentos à distância, a telemedicina vem ganhando força dia após dia no Brasil.
É preciso que o médico esteja atento e bem orientado para não incorrer em irregularidades no exercício da sua atividade profissional.
Com o advento da Resolução 2314/2022, editada pelo Conselho Federal de Medicina, quando o médico emitir à distância relatório, atestado ou prescrição médica, deverá registrar obrigatoriamente em prontuário as seguintes informações, sob pena de incorrer em infração ética:
🔹 Identificação do médico, incluindo nome, CRM, endereço profissional;
🔹 Identificação e dados do paciente (endereço e local informado do atendimento);
🔹 Registro de data e hora;
🔹 Assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito;
🔹 Que foi emitido em modalidade de telemedicina.
A resolução e demais normativas prevêem inúmeras considerações acerca do uso regular da telemedicina, sendo de suma importância que o médico esteja bem assessorado por um escritório de advocacia especializado em Direito Médico, a fim de que possa exercer a sua atividade com tranquilidade e harmonia com as diretrizes legais.
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