Uma paciente sofreu um acidente e necessitou realizar um procedimento cirúrgico, mas sofreu alguns problemas com o seu plano de saúde. O plano não liberou o material cirúrgico que se fazia necessário.
O médico responsável se negou a realizar a cirurgia, visto que, o material que o plano autorizou não era adequado, podendo gerar lesões maiores.
Devido a demora na realização da cirurgia, a paciente teve complicações em seu quadro, e ingressou com uma ação indenizatória contra o plano de saúde.
O plano de saúde foi condenado e deverá indenizar a beneficiária por danos estéticos e danos morais, no valor de R$ 20 mil reais.
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