Ações Judiciais contra Planos de Saúde

Ações Judiciais Contra Planos de Saúde
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Infelizmente é comum o paciente solicitar ao plano de saúde o fornecimento de determinado tratamento indicado pelo médico que lhe acompanha e receber a negativa de custeio, por diversos motivos, sendo os mais comuns a ausência de previsão no Rol da ANS, ausência de cobertura contratual, cumprimento de prazo de carência, dentre outros.


Ocorre que, a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nascendo, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico.

Serviços Judiciais
Contra Planos de Saúde
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A liminar é uma decisão judicial expedida pelo juiz no início de um processo judicial para os casos em que o paciente precisa de um tratamento de urgência, com comprovação de recusa indevida do atendimento pelo plano de saúde.​

Os processos judiciais contra Planos de Saúde demandam um conhecimento técnico e prático avançado, sendo fator preponderante para o sucesso da demanda o entendimento de todas
as etapas de uma demanda judicial especializada.

É comum o paciente solicitar ao plano de saúde o fornecimento de determinado tratamento indicado pelo médico que lhe acompanha e receber a negativa de custeio, por diversos motivos, sendo os mais comuns a ausência de previsão no Rol da ANS, ausência de cobertura contratual, cumprimento de prazo de carência, dentre outros.

Ocorre que, a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nascendo, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico.

O home care é uma extensão do atendimento que o paciente recebe no hospital. Quando solicitado o home care pela equipe médica o plano de saúde tem o dever de autorizar e fornecer. Caso haja negativa, o cliente pode se valer de uma liminar judicial para obter o tratamento em home care.

Nossa equipe buscará em caráter de urgência a concessão de uma tutela de urgência (popularmente conhecida como medida liminar) que assegure a prestação do atendimento via home care em pouquíssimas horas.

Os pacientes procuram o plano de saúde para fornecimento de medicamentos de alto custo e se deparam, por vezes, com a negativa, sob alegação de ausência de previsão no Rol da ANS.

Para obter a cobertura do tratamento e o fornecimento do medicamento de alto custo o paciente pode se valer de uma liminar judicial contra o plano de saúde.

A negativa do plano de saúde muitas vezes baseada na divergência da Junta Médica ou ausência de cobertura contratual, é considerada abusiva, o que torna viável a realização do procedimento prescrito ao paciente por força de decisão judicial.

Com a negativa do plano de saúde, o paciente pode se valer de uma liminar judicial para obrigar o plano de saúde a fornecer o procedimento indicado pelo médico.

Muitos consumidores de planos de saúde se deparam com cancelamentos repentinos e sem prévio aviso, seja por esquecer de pagar algum boleto, por algum período em atraso, ou qualquer outro motivo, mesmo após um longo período de relacionamento com o plano de saúde.

Em havendo cancelamento do plano de saúde sem prévia comunicação do  cliente, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido liminar para imediata reativação e retomada dos atendimentos médicos.

Com a negativa de cobertura do exame e cobrança particular, o cliente deve realizar uma consulta com um escritório de advocacia especializado em planos de saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a custear o exame.

Após análise dos documentos necessários e da negativa, surge o direito de o paciente ingressar com uma liminar contra o plano de saúde.

A Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica para realização do procedimento cirúrgico de urgência, é DEVER do plano de saúde a autorização e fornecimento do procedimento, sendo caracterizada abusiva a negativa de cobertura sob justificativa de não cumprimento do prazo de 180 dias de carência.​

Com a negativa do plano de saúde sob fundamento de carência contratual, o paciente pode se valer de uma liminar judicial para obrigar o plano de saúde a fornecer a cirurgia ou internação de urgência indicada pelo médico.

Os percentuais de reajustes aplicados nos contratos de planos de saúde devem, necessariamente, possuir lastro atuarial, bem como devem fornecer informação adequada ao consumidor. Muitos planos de saúde aplicam reajustes abusivos, nascendo, portanto, o direito do consumidor questioná-los e revisá-los judicialmente.

A ação judicial para revisão dos reajustes aplicados pelo plano de saúde tem por objetivo diminuir os valores das mensalidades e reembolsar o consumidor dos valores que ele pagou a maior nos últimos 3 anos, com juros e correção.


Por que contratar um escritório especializado em Saúde?
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Os processos judiciais contra Planos de Saúde demandam um conhecimento técnico e prático avançado, sendo fator preponderante para o sucesso da demanda o entendimento de todas as etapas de uma demanda judicial especializada.

Sendo assim, é imprescindível que o cliente conte com o auxilio de uma equipe de advogados especializada em ações contra Planos de Saúde.

Nosso escritório já auxiliou centenas de consumidores a obterem através da justiça os seus tratamentos médicos necessários, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.


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Nosso escritório já auxiliou centenas de consumidores a obterem através da justiça os seus tratamentos médicos necessários, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.