Em recente publicação, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) afirmou que irá sugerir às operadoras de planos de saúde que não cancelem ou suspendam contratos durante o período de pandemia pelo novo coronavírus. Ainda não foram definidas, porém, as condições dessa medida em caráter excepcional.
As empresas podem suspender ou rescindir unilateralmente os contratos de planos de saúde em caso de não pagamento da mensalidade por 60 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses, conforme determinado em lei.
O MPF (Ministério Público Federal) emitiu um ofício à ANS no dia 19 de março para que os planos de saúde adotem medidas para garantir o atendimento aos segurados que fiquem inadimplentes em razão da crise provocada pela pandemia de coronavírus.
O autor do documento, o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, afirmou em seu ofício que “a manutenção das coberturas médicas, em momento tão sensível da saúde pública nacional, está totalmente alinhada aos esforços empreendidos por autoridades médicas e econômicas, visando minimizar o impacto da pandemia no Brasil”.
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