Plano de saúde deve custear tratamentos pós-operatórios de uma paciente submetida a cirurgia de redução de estômago.
Após cirurgia bariátrica, a paciente recebeu indicação médica para a realização de mastopexia com implantes de silicone, abdominoplastia e enxerto de gordura na região glútea. Tais procedimentos lhe proporcionariam maior qualidade de vida.
Porém, ao solicitar autorização ao plano de saúde, a operadora negou a cobertura, alegando de que se tratavam de procedimentos estéticos e não constarem no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde – ANS.
O judiciário deferiu a liminar, visto que os procedimentos foram indicados por médico especialista, inclusive amparados por avaliação psicológica, justamente para alívio dos sofrimentos físicos e emocionais da paciente.
O plano de saúde foi condenado e deverá autorizar e custear as despesas decorrentes do procedimento solicitados, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária.
Quando a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nasce, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico. (Dr. Bruno Peçanha, Advogado Especialista em Direito da Saúde e Direito Médico).
Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico não constante no Rol da ANS e recebeu a negativa do plano de saúde, busque a ajuda de nossos advogados especialistas em direito da saúde!
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