DIREITO À SAÚDE

Com o advento da Constituição Federal brasileira de 1988 consagrando a proteção à vida como direito fundamental, de promoção pelo Estado em todo território nacional, com o dever de garantir acesso integral à saúde de todos os cidadãos, surge a necessidade de criação de políticas públicas para efetivação de referido direito.

Ocorre que, ao longo dos anos a prestação direta de serviços pelo Estado foi se mostrando inviável e deficitária, abrindo espaço para a prestação de serviço de saúde pela administração indireta que, além de apresentar formas modernas de atuação, trouxe a esperança de atendimento com maior eficácia à população.

Diante desse cenário, surge a Lei nº 9.656 de 1998, Lei dos Planos de Saúde, com a missão de regulamentar o funcionamento dos planos de saúde, a forma de cobrança das mensalidades, a cobertura de atendimento, os reajustes aplicados, períodos de carência, dentre outras práticas.

O modelo de saúde privada, assim como a saúde pública fornecida pelo Estado através do Sistema Único de Saúde – SUS, ao apresentar defeitos na prestação do serviços, passou a ser amplamente questionado pelos consumidores desses serviços, dando margem então à crescente judicialização da saúde.

Assim, com o objetivo de proteção aos pacientes que, em momento de fragilidade necessitam de cuidados de saúde e enfrentam dificuldades de acesso junto aos Planos de Saúde ou ao Sistema Único de Saúde – SUS, o escritório Bruno Peçanha Advocacia com atuação especializada em Direito da Saúde, tem como objetivo entender quais são os direitos violados e proteger o cidadão, garantindo-lhe acesso aos cuidados e tratamentos indicados pelos profissionais de saúde.