Fornecimento de bomba de insulina e insumos (SUS)

FORNECIMENTO DE BOMBA DE INSULINA E INSUMOS: DIREITO AO FORNECIMENTO GRATUITO DA BOMBA DE INSULINA E INSUMOS A PACIENTES DIABÉTICOS

Há 11 anos o paciente foi diagnosticado com Diabetes Melitus – Tipo I (insulino dependente), doença crônica autoimune, poligênica, decorrente da destruição de células, que ocasiona a deficiência completa da produção de insulina.

Após o seu diagnóstico, o paciente seguiu por 7 (sete) anos o tratamento com insulinoterapia (NPH e Regular), mas o tratamento com aplicação de múltiplas doses ao logo do dia, expôs o paciente à quadros de constante variabilidade glicêmica, apresentando por diversos episódios hipoglicemias noturnas graves e assintomáticas.

Diante da complicação, foi prescrita ao paciente a utilização da tecnologia ofertada unicamente pela bomba de infusão de insulina Medtronic 780G, sistema de comunicação hibrida com monitorização contínua de insulina através do sistema Guardian Sensor 3, bem como todos os insumos mensais da bomba de infusão de insulina 780G, para viabilizar a continuidade do tratamento através de um sistema de leitura contínua da glicemia intersticial.

A bomba de insulina Medtronic 780G custa em torno de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e os insumos necessários custam em média R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, valores que o paciente não tinha condições de arcar.

O SUS DEVE FORNECER BOMBA DE INSULINA E INSUMOS A PACIENTE DIABÉTICO

Não podendo arcar com os custos da bomba de insulina e insumos, o paciente solicitou ao SUS o seu fornecimento gratuito, o que não ocorreu.

O direito à saúde é obrigação estatal, garantido pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Culturais e Sociais e pela Lei do SUS (Lei Federal n. 8080/90). Está amparada na lei a garantia de acesso a serviços de saúde pública e que estes serviços devem ser prestados pelo Estado.

Além de possuir registro na Anvisa e órgãos internacionais, o tratamento prescrito é utilizado mundialmente há décadas, e possui recomendação também da Sociedade Brasileira de Diabetes.

Mesmos após todos os trâmites administrativos cabíveis para o fornecimento da bomba de insulina e insumos, o SUS seguiu sem fornecer ao paciente o tratamento prescrito.

Diante da impossibilidade de custear a bomba de insulina e os insumos que precisa, o paciente buscou o escritório Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde para socorrer-se do Poder Judiciário, a fim de obter o fornecimento imediato do seu tratamento.

JUSTIÇA DETERMINA O FORNECIMENTO DE BOMBA DE INSULINA E INSUMOS A PACIENTE DIABÉTICO

Considerado o caráter de urgência, foi elaborada e distribuída a ação judicial com pedido liminar em curto espaço de tempo, a fim de garantir o direito do paciente depressa.

Diante do direito do paciente estar previsto nas normas legais e sua urgente necessidade do tratamento, o Juiz da 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo concedeu liminar, antecipando os efeitos da tutela jurisdicional de mérito, obrigando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de São Paulo a fornecer ao paciente a bomba de insulina Medtronic 780G, assim como todos os insumos necessários, nos termos da prescrição médica do paciente.

O Juiz fundamentou a decisão com base nas condições de vulnerabilidade do paciente (diagnosticado com Diabetes Melitus – Tipo 1), patologia que acarreta o iminente risco de morte.

Por efeito da decisão judicial, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de São Paulo iniciaram os trâmites para disponibilização da bomba de insulina e todos os insumos necessários mensais, de modo que o paciente teve o seu direito de tratamento garantido e efetivado.

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