Muitos consumidores de plano de saúde coletivo vêm sofrendo cobranças das operadoras de plano de saúde quando optam por rescindir os seus contratos, sob justificativa de que contratualmente a empresa contratante deve pagar ao convênio aviso prévio de sessenta dias, o que equivale a duas mensalidades. Mas será que está cobrança é mesmo devida?
Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos das pessoas jurídicas consumidoras de plano de saúde que diante da necessidade de rescisão contratual se deparam com a exigência de pagamento de aviso prévio de sessenta dias, o que faremos utilizando como exemplo a história da pessoa jurídica Luis Carlos Transportes LTDA, contratante do plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com a empresa dele (história e personagens fictícios).
“Luis Carlos Transportes LTDA contratou o plano de saúde coletivo com a Operadora Mais Vida em 25/08/2015.
Ocorre que, passados alguns anos, em razão de dificuldades financeiras a empresa Luis Carlos Transportes LTDA optou por cancelar o plano de saúde, oportunidade em que se deparou com a exigência do pagamento de aviso prévio de sessenta dias, do plano de saúde Mais Vida.
Como a condição financeira da empresa Luis Carlos Transportes LTDA não possibilita que se faça este pagamento, o sócio administrador da empresa procurou um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de afastar essa cobrança de aviso prévio de sessenta dias através da justiça.
O advogado identificando a abusividade da cobrança de aviso prévio de sessenta dias distribuiu uma ação cível e obteve êxito no afastamento integral da cobrança formulada pelo Plano de Saúde Mais Vida.”
Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que a cobrança de aviso prévio de sessenta dias em contratos coletivos empresariais é indevida, sendo a conduta da Operadora de Plano de Saúde abusiva quando exige do seu cliente o pagamento dessas cobranças.
Caso a sua empresa esteja sofrendo cobrança de aviso prévio de sessenta dias como exigência para o cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo, como a empresa Luis Carlos Transportes LTDA, busque ajuda de um advogado especialista em direito à saúde para que através da Justiça seja afastada integralmente a referida cobrança, evitando assim prejuízos financeiros e/ou negativações junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Artigo por Bruno Peçanha, Advogado Sócio, Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde
O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.