Medicamento Lucentis (Ranibizumabe) para tratamento de Degeneração Macular Relacionado a Idade deve ser fornecido pelo plano de saúde

A Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) é uma doença que ocorre em uma parte da retina chamada mácula e que leva à perda progressiva da visão central.  A mácula é uma pequena região no centro da retina que permite que uma pessoa possa ver detalhes.

Nos estágios iniciais, a DMRI não ocasiona sintomas, mas algumas pessoas apresentam um sinais de visão central embaçada, especialmente durante as tarefas como leitura, podendo progredir nos casos mais graves até a perda da visão.

Ela é causada pelo envelhecimento e desgaste dos tecidos da mácula, tendo como fatores de risco para o desenvolvimento da doença a idade, predisposição genética, exposição a luz solar, hipertensão, obesidade e tabagismo.

Muitos médicos indicam como tratamento a aplicação de injeção intravitrea com a medicação Lucentis (Ranibizumabe), entretanto, quando o paciente solicita o fornecimento do tratamento ao plano de saúde, é comum se deparar com a negativa, decisão considerada abusiva pelo Poder Judiciário.

Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa doença, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).

Luis, um senhor de idade de mais de 60 anos, passou a ter dificuldade de enxergar, sentindo como principal sintoma a vista embaçada. Assim, procurou ajuda com um médico oftalmologista que, após alguns exames clínicos, diagnosticou que Luis é portador da doença Degeneração Macular Relacionado a Idade – DMRI.

Como tratamento, foi prescrito pelo médico a aplicação de injeções intravitrea com a medicação Lucentis (Ranibizumabe), haja vista que o referido medicamento possuí respaldo científico e aprovação na Anvisa.

Como a condição financeira de Luis não lhe permite arcar com o custo do tratamento, procurou o plano de saúde no qual é conveniado, “Mais Vida”, para verificar a possibilidade de fornecimento, o qual lhe apresentou negativa sob alegação de que referido medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS.

Luis questionou dizendo que era uma prescrição médica, entretanto, a negativa persistiu.

Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter o medicamente através da justiça.

Observe o mais importante, o medicamento Lucentis (Ranibizumabe) foi indicado pelo médico que acompanha Luis como sendo o tratamento adequado para tratamento da Degeneração Macular Relacionado a Idade – DMRI, haja vista que o mesmo possuí respaldo científico e registro na ANVISA.

Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do medicamento Lucentis (Ranibizumabe) ao paciente portador de Degeneração Macular Relacionada a Idade – DMRI, sendo caracterizada a negativa de cobertura abusiva.

Caso você, algum familiar ou conhecido seja portador desta doença, como Luis, e o médico tenha receitado o uso do medicamento Lucentis (Ranibizumabe), sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe para que possamos lhe ajudar.

6 Replies to “Medicamento Lucentis (Ranibizumabe) para tratamento de Degeneração Macular Relacionado a Idade deve ser fornecido pelo plano de saúde”

    1. Olá Bruna como vai? Ficamos honrados e muito contentes de ter você por aqui.
      Conte conosco!!!

      Abs,.
      Equipe Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde.

    1. Olá Hermes, como vai?

      Agradecemos seu interesse em compartilhar o nosso conteúdo. Permitimos a publicação em seu site, porém, gostaríamos que fosse mencionado o autor bem como, colocar o nosso site para acesso.

      Abs,.
      Equipe Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde

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