É comum pessoas associarem a obesidade com a falta de cuidados com alimentação e hábitos que levem ao sedentarismo.
Entretanto, esquecem de observar que a obesidade pode ir além desse pensamento ou até mesmo não ser ocasionada apenas por esses fatores.
As causas de obesidade são variáveis, podendo ser atribuída ao fator genético, problemas de saúde, medicamentos e até mesmo alimentação e inatividade.
No Brasil, estudos apontam um crescimento de quase 20% da população obesa, gerando um estado de atenção aos cuidados básicos para o não desenvolvimento, bem como a recomendação médica à submissão de procedimento cirúrgico.
Ocorre que, muitos pacientes, ao receberem a indicação médica para a realização do procedimento cirúrgico por videolaparoscopia, se deparam com a negativa do plano de saúde, utilizando como argumento a ausência de previsão no Rol da ANS ou preexistência da doença.
Ocorre que, a negativa na realização do procedimento, quando não provada a preexistência da doença, é abusiva e contraria o entendimento firmado na Justiça.
Para melhor ilustrar, vamos conhecer a história do Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios)
Luis, com o objetivo de melhorar a sua saúde, em decorrência de obesidade mórbida, decidiu fazer acompanhamento médico para perda de peso e assim evitar futuras doenças.
No decorrer do tratamento para perda de peso, verificou-se que as dietas e atividades físicas não atingiam resultados satisfatórios, sendo indicado pelo médico que o acompanha o procedimento de cirurgia de bariátrica por videolaparoscopia.
Com a indicação médica, Luis entrou em contato com o plano de saúde Mais Vida, o qual após análise interna, emitiu negativa sob alegação de doença preexistente, bem como indicou que o procedimento não consta no Rol da ANS.
Luis argumentou o fato de não ser portador da doença no ato da contratação do plano de saúde, entretanto, a negativa persistiu. ”
A história de Luis com o plano de saúde Mais Vida é muito comum em pacientes portadores de obesidade mórbida e, infelizmente, muitos destes só conseguem realizar o procedimento de cirurgia por videolaparoscopia ao submeterem os seus pedidos ao Poder Judiciário.
Tanto a alegação de ausência de previsão no Rol da ANS, quanto de preexistência da doença, vêm sendo consideradas pela Justiça como práticas abusivas das operadoras de plano de saúde, sendo obrigadas a fornecer a cirurgia bariátrica por videolaparoscopia, com cobertura completa de todos os custos envolvidos sem que haja qualquer tipo de cobrança adicional.
Caso você ou algum familiar tenha recebido a negativa do plano de saúde para realização de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia, busque a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde, para que através da justiça seja garantido o direito ao tratamento e manutenção da vida do paciente.
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