No artigo anterior, falamos do dever do plano de saúde em realizar a cirurgia bariátrica por videolaparoscopia para redução de estômago, em casos de pacientes acometidos por obesidade mórbida.
Com a perda significativa do peso após o procedimento, o paciente passa a conviver com o excesso de pele “morta” em diversas partes de seu corpo, sendo, portanto, lhe indicado nova cirurgia, desta vez para a retirada desta pele.
Ocorre que, ao solicitar a realização da cirurgia reparadora ao plano de saúde, o paciente, na grande maioria dos casos, recebe resposta negativa, sob fundamento de que o procedimento em questão não tem cobertura contratual por ser de natureza estética ou porque está fora do Rol de procedimentos da ANS.
De outro lado, a medicina explica que a referida informação não é verdadeira, uma vez que a cirurgia reparadora não tem caráter exclusivamente estético, sendo certo que se não for realizada, pode trazer outros problemas de saúde para o paciente, tais como, desenvolvimento de candidíase de repetição, infecções bacterianas, odores e hérnias.
Considerando esse cenário, buscamos com o presente artigo, alertar o consumidor de plano de saúde sobre a abusividade de negativa na realização do procedimento, sendo certo que tal conduta contraria o entendimento do Poder Judiciário.
Para melhor ilustrar, vamos conhecer a história do Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).
Luis, após se submeter a cirurgia bariátrica por videolaparoscopia, para perda de peso, após a estabilização do peso corporal, recebeu recomendação médica para realização de cirurgia reparadora para retirada do excesso de pele.
Com a indicação médica, Luis entrou em contato com o plano de saúde Mais Vida, o qual após análise interna, emitiu negativa, sob alegação de que a cirurgia de reparação para retirada do excesso de pele não consta no Rol da ANS, cirurgia exclusivamente estética, sem previsão contratual.
Luis, argumentou que seria uma indicação médica com a finalidade de evitar novos problemas de saúde, entretanto, a negativa persistiu
A história de Luis com o plano de saúde Mais Vida é muito comum e, infelizmente, muitos destes só conseguem realizar o procedimento de cirurgia para retirada do excesso de pele ao submeterem os seus pedidos ao Poder Judiciário.
Tanto a alegação de ausência de previsão no Rol da ANS, quanto a falta de previsão contratual para cirurgias estéticas, vêm sendo consideradas pela justiça como práticas abusivas das operadoras de plano de saúde, gerando como consequência a obrigação de realizar a cirurgia reparadora para retirada do excesso de pele, com cobertura completa de todos os custos envolvidos, sem que haja qualquer tipo de cobrança adicional.
Caso você ou algum familiar tenha recebido a negativa do plano de saúde para realização dessa cirurgia, busque a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde, para que através da justiça seja garantindo o direito ao tratamento e manutenção da saúde física e psíquica do paciente.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe para que possamos lhe ajudar.
Encontrei o Artigo por coincidência em uma pesquisa através
do Google. Interessante artigo