Uma paciente portadora de neoplasia de pulmão necessitou realizar tratamento de quimioterapia, ao solicitar para o plano de saúde para cobrir o seu tratamento, obteve a negativa por parte da operadora justificando que a documentação apresentada não era suficiente.
Ao ingressar com a ação judicial, a desembargadora do caso observou os laudos emitidos pelo médico oncologista da paciente. Atestada a gravidade do caso da paciente sendo necessária realização do procedimento pleiteado, o judiciário condenou abusiva a negativa em autorizar o tratamento, sob o fundamento de “ausência de documentação”, sendo que, a paciente apresentou exames, laudos médicos e prontuários de internação.
A operadora de saúde foi condenada à indenizar a paciente por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Situações como essas são recorrentes, deve-se ao beneficiário em situações como esta procurar o judiciário especializado em defesas da saúde para analisar o caso.