Planos de saúde podem ser obrigados a cobrir home care?

 

O home care, ou internação domiciliar, tem se tornado uma alternativa cada vez mais comum para pacientes que necessitam de cuidados médicos contínuos, mas que podem ser tratados em casa com a devida estrutura e acompanhamento profissional. No entanto, muitas operadoras de planos de saúde se recusam a cobrir esse tipo de serviço, alegando que ele não está previsto no contrato ou que não faz parte do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante dessa negativa, surge a dúvida: os planos de saúde são obrigados a cobrir o home care? A resposta depende de diversos fatores, como a necessidade médica comprovada e as decisões judiciais sobre o tema. Neste artigo, explicamos em quais situações o plano pode ser obrigado a fornecer o tratamento domiciliar e o que fazer caso haja recusa.

 

1. O Que é o Home Care e Quando Ele é Indicado?

O home care é um tipo de assistência médica prestada na casa do paciente, funcionando como uma alternativa à internação hospitalar. Esse serviço pode incluir:

  • Atendimento de médicos e enfermeiros.
  • Administração de medicamentos e tratamentos.
  • Uso de equipamentos médicos, como ventiladores pulmonares.
  • Fisioterapia, fonoaudiologia e outros serviços especializados.

O home care é frequentemente indicado para pacientes com doenças crônicas, em recuperação de cirurgias, idosos ou pessoas que precisam de suporte contínuo, mas que não necessitam da estrutura de um hospital.

 

2. O Que Diz a Lei Sobre a Cobertura do Home Care?

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) determina que os planos devem cobrir tratamentos necessários para as doenças previstas no contrato. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o paciente contra cláusulas abusivas e negativas de cobertura que comprometam seu tratamento.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um rol de procedimentos obrigatórios para os planos de saúde, mas esse rol não inclui explicitamente o home care. No entanto, a Justiça tem entendido que, se o plano cobre a internação hospitalar, ele também deve cobrir a internação domiciliar quando houver recomendação médica e quando o home care for uma substituição da internação tradicional.

Dessa forma, as operadoras não podem negar a cobertura apenas com base na ausência do serviço no rol da ANS.

 

3. Quando o Plano de Saúde Pode Ser Obrigado a Cobrir Home Care?

O entendimento da Justiça é de que o plano de saúde deve cobrir o home care quando:

  • O médico do paciente recomenda o tratamento domiciliar por escrito.
  • O home care for uma alternativa à internação hospitalar, garantindo os mesmos cuidados necessários.
  • A internação domiciliar for essencial para o bem-estar do paciente, evitando riscos hospitalares, como infecções.

Muitos juízes consideram que a negativa do plano é abusiva quando o home care substitui a internação hospitalar que já é coberta pelo contrato.

 

4. O Que Fazer em Caso de Negativa de Cobertura?

Se o plano de saúde se recusar a cobrir o home care, o paciente ou seus familiares podem tomar algumas medidas para garantir esse direito:

1. Solicite a negativa por escrito

Exija que o plano formalize a recusa e informe o motivo. Esse documento pode ser usado em reclamações e processos judiciais.

2. Peça um relatório médico detalhado

O médico responsável deve fornecer um laudo explicando a necessidade do home care e justificando sua importância para o tratamento.

3. Registre uma reclamação na ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode intervir e exigir explicações da operadora. O contato pode ser feito pelo site ou pelo telefone 0800-701-9656.

4. Procure o Procon

Se houver indícios de prática abusiva, o Procon pode ajudar a pressionar o plano de saúde a cumprir suas obrigações.

5. Entre com uma ação judicial

Caso as tentativas administrativas não resolvam o problema, um advogado especializado em planos de saúde pode ingressar com uma ação na Justiça, pedindo a cobertura do home care. Em muitos casos, os juízes concedem liminares, que garantem a internação domiciliar enquanto o processo ainda está em andamento.

 

5. Exemplos de Decisões Judiciais Sobre Home Care

Muitos tribunais brasileiros já decidiram que a negativa de home care por parte dos planos de saúde é ilegal quando há indicação médica. Algumas decisões importantes incluem:

  • Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): Determinou que um plano de saúde cobrisse o home care de um paciente com doença degenerativa, pois a internação domiciliar substituía a hospitalar.
  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ): Decidiu que a recusa do plano de saúde configurava prática abusiva e determinou o pagamento de indenização por danos morais ao paciente.

Esses exemplos mostram que a Justiça tem um posicionamento favorável ao consumidor quando há comprovação da necessidade do tratamento domiciliar.

Embora os planos de saúde frequentemente neguem a cobertura do home care, a Justiça entende que, se a internação hospitalar está prevista no contrato, a internação domiciliar também deve ser coberta quando houver recomendação médica.

Se o plano se recusar a fornecer o serviço, o paciente tem várias formas de contestar essa decisão, incluindo reclamações na ANS e ações judiciais. Contar com um advogado especializado em planos de saúde pode fazer toda a diferença para garantir o direito ao tratamento adequado.

Se você ou um familiar precisam de home care e o plano negou a cobertura, busque orientação jurídica e exija seus direitos. A sua saúde deve estar sempre em primeiro lugar!

 

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