Planos são obrigados a cobrir home care?

 

A cobertura de serviços de home care pelos planos de saúde é uma questão que desperta dúvidas frequentes entre consumidores e operadoras. O home care, ou atendimento domiciliar, é uma alternativa ao tratamento hospitalar e oferece cuidados médicos diretamente na residência do paciente. Apesar de ser uma solução eficiente e humanizada para pacientes que necessitam de cuidados prolongados, a obrigatoriedade de cobertura por parte dos planos de saúde nem sempre é clara. Neste texto, exploraremos o que a legislação brasileira diz sobre o tema, os direitos dos consumidores e como proceder em caso de negativa. 

 

  1. O que é home care e quem precisa desse serviço?

O home care consiste no atendimento médico e multiprofissional em casa, envolvendo enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e outros profissionais de saúde, conforme a necessidade do paciente. Ele é indicado para: 

  • Pacientes com doenças crônicas que demandam cuidados contínuos. 
  • Pessoas em recuperação pós-cirúrgica. 
  • Pacientes em reabilitação após acidentes ou AVC. 
  • Pacientes em cuidados paliativos ou terminais. 

O serviço pode incluir desde monitoramento de saúde e administração de medicamentos até terapias específicas, como oxigenoterapia e fisioterapia intensiva. 

 

  1. O que diz a legislação sobre a cobertura de home care?

A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, não menciona explicitamente a obrigatoriedade do home care. No entanto, a legislação exige que os planos cubram todos os procedimentos necessários para os tratamentos previstos em contrato, o que inclui internações hospitalares. 

Com base nessa legislação, muitos tribunais têm entendido que o home care é uma extensão da internação hospitalar, sendo uma alternativa mais eficiente e menos onerosa para o plano de saúde. Assim, se o médico responsável pelo paciente indicar o home care como substituto da internação, a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva. 

 

  1. O papel do rol da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por determinar o rol de procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem oferecer. Apesar de o rol não incluir diretamente o home care, muitos serviços oferecidos no atendimento domiciliar fazem parte das coberturas obrigatórias, como: 

  • Administração de medicamentos injetáveis. 
  • Cuidados paliativos. 
  • Reabilitação pós-cirúrgica. 

A recomendação médica é fundamental para justificar a necessidade do home care e garantir que o plano de saúde seja responsabilizado por essa cobertura. 

 

  1. Negativa de cobertura: é legal?

Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura do home care alegando que ele não está previsto em contrato ou no rol da ANS. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva qualquer cláusula contratual que limite tratamentos indispensáveis à saúde do paciente. 

Além disso, os tribunais brasileiros têm se posicionado de forma favorável aos consumidores em muitos casos, determinando que: 

  • O home care deve ser coberto quando substitui a internação hospitalar. 
  • Negar a cobertura do home care pode representar uma prática abusiva, especialmente se houver recomendação médica. 

 

  1. Como proceder em caso de negativa?

Se o plano de saúde recusar a cobertura do home care, o consumidor pode tomar as seguintes medidas: 

Reúna a documentação necessária 

  • Prescrição médica detalhada, justificando a necessidade do home care. 
  • Negativa formal do plano de saúde. 
  • Relatórios médicos e exames que comprovem o estado de saúde do paciente. 

Busque orientação jurídica 

Um advogado especializado em direito à saúde pode avaliar o caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir o direito ao home care. 

Solicite uma liminar 

Em situações de urgência, é possível solicitar uma decisão judicial provisória (liminar) para obrigar o plano de saúde a fornecer o atendimento domiciliar de forma imediata. 

 

  1. Benefícios do home care para pacientes e operadoras

O home care traz vantagens tanto para os pacientes quanto para as operadoras de saúde: 

  • Para o paciente: 
  • Mais conforto e privacidade em casa. 
  • Menor risco de infecções hospitalares. 
  • Maior proximidade da família, o que melhora o bem-estar emocional. 
  • Para os planos de saúde: 
  • Redução de custos com internações hospitalares prolongadas. 
  • Melhor gestão de recursos médicos e hospitalares. 

Por essas razões, muitas decisões judiciais reforçam que o home care, quando indicado, é uma solução benéfica para ambas as partes. 

 

Embora a legislação brasileira não mencione explicitamente a obrigatoriedade do home care, a interpretação dos tribunais e o entendimento de que ele é uma extensão da internação hospitalar têm garantido aos consumidores o direito a esse serviço. 

Se houver recomendação médica e o plano de saúde se recusar a cobrir o atendimento domiciliar, o consumidor tem amparo legal para recorrer e buscar seu direito. Afinal, o objetivo dos planos de saúde deve ser garantir o acesso a tratamentos eficazes e humanizados, colocando a saúde e o bem-estar do paciente em primeiro lugar. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *