POP – Procedimento Operacional Padrão para Clínicas Médicas e Odontológicas

POP – Procedimento Operacional Padrão para Clínicas Médicas e Odontológicas!

O POP (procedimento operacional padrão) é um documento que estabelece o roteiro de cada tarefa a ser desenvolvida em uma Clínica Médica e Odontológica.

Seu principal propósito é garantir resultados consistentes, de acordo com os padrões de qualidade e o planejamento estratégico da Clínica.

Com isso, é possível minimizar erros e variações que possam ocasionar quaisquer falhas nesse processo. Nesse sentido, o procedimento tende a ser uma garantia de qualidade, a partir de um padrão operacional.

Entendido isso, fica mais claro saber qual a necessidade de elaborar o documento. E entre as principais razões, podemos destacar:

  • garantia de atendimento aos padrões de conformidade e boas práticas;
  • maximização dos requisitos de produção ou execução de tarefas e atendimentos;
  • maior garantia de segurança dos atendimentos aos pacientes;
  • diminuição e prevenção de falhas;
  • uso no treinamento de novos profissionais e equipes.

Portanto, podemos dizer que a necessidade de um procedimento operacional padrão numa instituição de saúde se dá, primordialmente, pelo status de segurança e qualidade nos serviços.

É de suma importância que a Clínica conte com a assessoria jurídica de um escritório especializado em direito médico e da saúde, a fim de que possa desenvolver as suas atividades como o POP, com segurança e tranquilidade, evitando, assim, desdobramentos negativos que inviabilizem ou enfraqueçam a continuidade e sustentabilidade da Clínica.

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O escritório Bruno Peçanha Advocacia com atuação especializada em Direito Médico já assessorou inúmeras clínicas, possuindo vasta experiência e conhecimento técnico, visando o melhor ao funcionamento regular das clínicas médicas.


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