Em razão da pandemia provocada pelo vírus #covid19 mundialmente, tanto a política quanto a saúde e a economia sofrem severas oscilações sem expectativa imediata de estagnação dos prejuízos, quiçá de melhoria.
Diante desse cenário os profissionais e empresários vêm buscando alternativas para manutenção e sustentabilidade de seus negócios, o que não é diferente com a classe médica.
Ocorre, porém que a medicina por ser regulamentada, diferentemente de outras profissões que não possuem um órgão regulador, não permite que o profissional adote qualquer tipo de investimento em ações para manutenção da sua remuneração profissional e faturamento de suas clínicas.
Portanto, é importante que o médico ao pensar medidas que viabilizem passar pela crise provocada pelo #coronavírus a curto e médio prazo, siga respeitando os preceitos do Código de Ética Médica, a fim de que não seja responsabilizado perante o Conselho, por eventuais infrações.
Separamos três dicas de prevenções e medidas possíveis a serem adotadas pelo #médico, para compartilhar com vocês:
- Não faça PROPAGANDA. O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) veda expressamente a propaganda, assim entendida “Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente” (art. 75)
Dica: é permitida a produção de conteúdo de marketing informativo e educacional pelo #médico, p. ex. a produção de um artigo informativo sem exposição de caso específico, exibição de pacientes, com recomendações básicas sobre determinados cuidados. Além de ser permitido, demonstra conhecimento técnico e passa credibilidade. Que tal? 😊
- Não participe de temas polêmicos em redes sociais. Muitos profissionais pensam que participar de discussões públicas em plataformas como #instagram, #facebook, #linkedIn, pode lhe trazer visibilidade e, portanto, novos clientes.
Recomenda-se que o profissional não se envolva em discussões públicas emitindo sua opinião técnica, haja vista que muitas dessas pautas além de não conter informações suficientes à emissão de parecer, por vezes vêm carregadas de dados inverídicos, o que de certo pode desencadear orientações equivocadas.
Dessa forma, ao se deparar com assuntos dessa natureza, é possível que o #profissional se debruce sobre o tema e aprofunde o estudo, o que certamente possibilitará atuação futura em casos dessa natureza com maior propriedade e segurança, preservando assim a imagem do #profissional.
- Não deixe de elaborar prontuário do paciente. Uma coisa é inegável: O #coronavírus mudou (bagunçou!) completamente a rotina dos profissionais. Entretanto, é muito importante que o médico mesmo diante desse cenário não deixe de elaborar prontuário de seus pacientes. O Código de Ética Médica (art. 87) veda expressamente a não elaboração de prontuário legível para cada paciente.
Portanto, ainda que o momento seja de bastante modificação nas rotinas, sempre que o #médico atender o paciente é imprescindível que faça prontuário.
Recomendamos, por fim, que o profissional médico esteja sempre assessorado por advogado especializado, a fim de que possa atuar com tranquilidade, preservando não apenas a sua atividade profissional, mas também respeitando e zelando pela segurança dos pacientes.
O escritório Peçanha Advocacia tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe para que possamos lhe ajudar.