A Justiça vem decidindo, reiteradamente, que a negativa pelo plano de saúde no custeio de transplante de fígado aos seus conveniados portadores de Hepatite C Crônica é abusiva!
Ocorre que, após o diagnóstico da doença de Hepatite C, muitos pacientes acabam evoluindo para pior e, passados alguns anos, desenvolvem o estágio crônico da doença, não sendo mais eficaz os tratamentos convencionais até então realizados.
Como forma de tratamento, é possível que o médico assistente indique ao paciente a realização de transplante de fígado e, por ser de altíssimo custo, quando o paciente solicita a cobertura ao plano de saúde é comum se deparar com a negativa, decisão considerada abusiva pelo Poder Judiciário.
Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes portadores dessa doença, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).
Luis foi diagnosticado há 10 anos com Hepatite C, realizando desde então inúmeros tratamentos da doença, por intermédio de seu plano de saúde Mais Vida.
Ocorre que, após submeter-se a exames complementares, o médico que assiste o paciente identificou que a doença avançou, sendo, portanto, necessário o transplante de órgão (fígado) para manutenção da vida de Luis.
Realizados os procedimentos pré operatórios, Luis foi incluído na Lista de Transplantes da Secretaria da Saúde, recebendo classificação de risco urgente.
Como a condição financeira de Luis não lhe permite arcar com o custo do tratamento, procurou o plano de saúde no qual é conveniado, “Mais Vida” e solicitou a cobertura do hospital credenciado e da equipe médica responsável para realização do transplante.
A Mais Vida retornou a solicitação com negativa, informando a Luis que o seu contrato de plano de saúde não prevê cobertura para transplante de fígado, sendo orientado a realizar em caráter particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Luis questionou dizendo que era uma prescrição médica, entretanto, a negativa persistiu.
Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há possibilidade de obter através da justiça, o custeio do transplante de fígado pelo plano de saúde.”
Observe o mais importante, Luis já realizou diversos tratamentos da doença pelo plano de saúde Mais Vida. Porém, ante o resultado insatisfatório dos tratamentos anteriores, o médico que o acompanha prescreveu a realização do transplante de órgão (fígado).
Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do tratamento de transplante de fígado ao conveniado que já realiza tratamento da doença de Hepatite C Crônica.
O plano de saúde deve fornecer cobertura de todos os tratamentos que estiverem relacionados à doença prevista na Organização Mundial de Saúde, cabendo ao médico assistente do paciente a livre escolha pelo melhor tratamento e não ao plano de saúde.
Caso você, algum familiar ou conhecido seja portador de Hepatite C Crônica, como Luis, e o médico tenha recomendado a realização de transplante de órgão (fígado) para tratamento da doença, submeta o pedido ao plano de saúde para que seja coberto.
Sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.