Após apresentar sintomas do novo coronavírus, o paciente solicitou ao convênio médico autorização e cobertura para a internação hospitalar em caráter de urgência, conforme prescrição médica, mas o pedido foi negado. A empresa alega que a internação solicitada era impertinente em um primeiro momento, pois o autor não apresentava os principais sintomas da doença.
Para a desembargadora Christine Santini, relatora, existindo expressa recomendação médica para a internação hospitalar, não compete à operadora analisar o quadro clínico do autor, uma vez que, compete ao médico e não à operadora, prescrever o melhor tratamento ao paciente, competindo à operadora, tão-somente, estabelecer quais as doenças com cobertura contratual, e não ditar, segundo o seu julgamento, quais os beneficiários se enquadram no seu critério de gravidade e apto a internação hospitalar e quais seriam suficiente a mera permanência em isolamento no domicílio.
Uma vez que, no atual contexto da pandemia e gravidade da doença, a espera pelo resultado de teste acarreta grave risco de vida ao beneficiário.
Atenção beneficiário, em caso de dúvidas relacionadas à cobertura de seu plano de saúde para realização dos procedimentos para detecção ou tratamento da doença, entre em contato com a nossa equipe para que possamos auxilia-lo!
Fonte da notícia: Migalhas
Em caso de dúvidas entre em contato com a nossa equipe para que possamos lhe auxiliar.