A 25ª Vara Cível do Foro Central João Mendes concedeu liminar obrigando o plano de saúde a fornecer o medicamento à base de canabidiol (HEALTHmeds 6000 mg: (100mg/ml) THC até 0,3%, bem como para autorizar a prestação de serviços de tratamento das terapias pelo método Cuevas Medeck níveis II e III, consistentes em tratamento médico especializado, hidroterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e musicoterapia, que deve ser realizado em clínica devidamente credenciada ao plano de saúde ou em outra a ser indicada pelo paciente, sem limitação de cobertura.
A Juíza entendeu ser indubitável a necessidade para os tratamentos requeridos e que a verossimilhança das alegações pode ser aferida a partir dos relatórios médicos juntados na ação, concedeu a liminar pois entendeu que em caso de urgência, o direito à saúde deve prevalecer sobre regras contratuais.
O plano de saúde está sujeito a multa diária, no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento.
Em situações como essa ressaltamos e importância do suporte de equipe jurídica especializada.
Comentários por Daniela Vieira, Advogada, Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde
O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.