Em recente decisão, o juiz de Direito Felipe Poyares Miranda, determinou que o plano de saúde deve custear tratamento para câncer, com fornecimento do medicamento Kisqali, mesmo estando fora do rol da ANS.
:: Do caso ::
A paciente foi diagnosticada com câncer de mama e o tratamento devidamente prescrito pelo médico, o mesmo foi negado pelo plano de saúde sob a justificativa de que o medicamento não consta no rol da ANS. Sendo assim, ela procurou a Justiça.
Diante disso, ao analisar o caso, o magistrado considerou que ainda que o fármaco em questão não seja mencionado nas diretrizes de utilização definidas através da resolução normativa 428/17 da ANS, havendo prescrição médica, deve a operadora de plano de saúde fornecer o medicamento.
Em situações como essa ressaltamos e importância do suporte de equipe jurídica especializada.
O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.