Após negar tratamento autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) determinou, por meio de liminar, que a operadora de saúde complemente o valor de um remédio de alto custo destinado ao filho de um funcionário da Caixa Econômica Federal, portador de atrofia muscular espinhal (AME).
A família recorreu à Justiça contra o plano de saúde, porque a empresa havia negado a seu filho um remédio que custa R$ 12 milhões. Enquanto o processo tramitava, a família conseguiu arrecadar por meio do auxílio de terceiros, uma parte do dinheiro necessário para a compra. O medicamento só pode ser administrado até os dois anos de idade, por isso a pressa para a compra.
Ao analisar o processo, o juiz Alexandre Roque Pinto solicitou que a advogada da parte autora comprove em 24 horas o valor arrecadado com as doações e que a Caixa Saúde pague a quantia que falta para a compra do medicamento. O magistrado também estabeleceu pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da sentença.
Negar tratamento autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a um conveniado constitui abuso de direito do plano de saúde.
O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.