Recentemente a MP que altera a lei nº 9.656/98 foi editada com o objetivo de trazer mais agilidade ao processo de incorporação de novos tratamentos aos planos de saúde, aplicando parâmetros semelhantes aos adotados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), já consolidados no país.
A MP prevê que o processo de atualização do rol dos procedimentos e eventos em saúde suplementar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá ser concluído no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias corridos.
Caso a ANS não se manifeste de forma conclusiva dentro desse prazo, o medicamento, produto para a saúde ou procedimento, será automaticamente incluído no rol da ANS até que obtenha a decisão da agência.
A medida garante que os pacientes possam dar continuidade ao tratamento iniciado mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão.