Medicamento Natalizumabe para tratamento de esclerose múltipla deve ser fornecido pelo plano de saúde

Muitos pacientes quando diagnosticados com esclerose múltipla, após serem submetidos aos tratamentos convencionais, recebem prescrição médica para tratamento com a medicação Natalizumabe, entretanto, quando o paciente solicita o fornecimento do medicamento ao plano de saúde é comum se deparar com a negativa, decisão considerada abusiva pelo Poder Judiciário.

Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa doença, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).

Luis foi diagnosticado com esclerose múltipla e mesmo após inúmeros exames e tratamentos convencionais não conseguiu vencer a batalha contra essa severa doença.

Assim, o médico que acompanha Luis prescreveu tratamento com o medicamento Natalizumabe, por considerar que este é o melhor e mais eficaz tratamento da doença.

Como a condição financeira de Luis não lhe permite arcar com o custo do tratamento, procurou o plano de saúde no qual é conveniado, “Mais Vida” para verificar a possibilidade de fornecimento, o qual lhe apresentou negativa sob alegação de que não foram preenchidas as circunstâncias de observância necessária à cobertura contratual do medicamento.

Luis questionou dizendo que era uma prescrição médica, entretanto, a negativa persistiu.

Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter o medicamente através da justiça.”

Observe o mais importante, o medicamento Natalizumabe foi indicado pelo médico que acompanha Luis como sendo o tratamento adequado para o tratamento da esclerose múltipla, haja vista que ele possui respaldo científico, possui registro na ANVISA e consta no Rol da ANS.

Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do medicamento Natalizumabe ao paciente portador de esclerose múltipla, sendo caracterizada a negativa de cobertura abusiva.

Caso você, algum familiar ou conhecido seja portador desta doença, como Luis, e o médico tenha receitado o uso do medicamento Natalizumabe, sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.


Artigo por Alcides Vieira, Advogado, Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde

O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

2 Replies to “Medicamento Natalizumabe para tratamento de esclerose múltipla deve ser fornecido pelo plano de saúde”

  1. Boa noite. Minha filha foi diagnosticada com esclerose múltipla, no entanto mesmo com a prescrição médica solicitando com urgência o tratamento com Natalizumabe, o plano está negando o medicamento, alegando que, por ser adolescente minha filha não tem direito ao remédio. E agora como proceder?

    1. Sr. Reginaldo, bom dia!

      Peço que entre em contato com o nosso setor jurídico diretamente para que eles possam te orientar sobre este caso, através do telefone (11) 98365-0312 ou por e-mail juridico@brunopecanha.com.br

      Abs,.
      Equipe Equipe Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde.

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