Plano de saúde deve fornecer materiais para procedimento cirúrgico osteoplastia e osteotomia

Cirurgia para correção de mandíbula e maxilar (Osteoplastia e Osteotomia) pelo Plano de Saúde

Muitos pacientes portadores de Deformidade Dentofacial necessitam realizar procedimentos cirúrgicos para correção de sua mandíbula e maxilar, denominados Osteoplastia e Osteotomia, no entanto, encontram resistência do plano de saúde em conceder determinados materiais para a realização da cirurgia mesmo que tais procedimentos estejam cobertos pelo rol da ANS.

Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa doença, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).

Luis foi diagnosticado com deformidade dentofacial padrão classe III responsável por causar alterações esqueléticas dos ossos maxilares e prognatismo mandibular, sendo então lhe recomendado procedimentos cirúrgicos denominados Osteoplastia e Osteotomia para reconstrução dessas alterações, incluindo os materiais de enxerto ósseo e hemostático.

O referido paciente é portador do plano de saúde “Mais Vida” o qual se negou a fornecer os materiais cirúrgicos prescritos pelo médico em razão destes não estarem inclusos no rol taxativo da ANS e, portanto, não é obrigada a concedê-los.

Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter o tratamento através da justiça.”

A decisão judicial condenou o plano de saúde a conceder os materiais inerentes a cirurgia pois os mesmos possuem cobertura no rol de procedimentos e eventos da ANS, em que pese a alegação da operadora seja no sentido de que tais procedimentos não estão na listagem do referido órgão. Assim, o Tribunal concedeu uma liminar para que o plano de saúde autorizasse o portador a realizar o ato cirúrgico em 48h.

Importante frisar e elucidar os direitos dos pacientes vinculados a uma relação consumerista por prestação de serviços de saúde, pois nota-se que mesmo os materiais cirúrgicos estando cobertos obrigatoriamente pela ANS, os planos de saúde tentam incessantemente se eximir de cumprir sua obrigação, colocando o consumir em clara desvantagem contratual, haja vista que as operadoras se valem de seus recursos jurídicos  para alcançar seu objetivo e não conceder o serviço devido ao consumidor.

Saiba mais sobre Pedido Liminar para custeio de cirurgia pelo Plano de Saúde!

Caso você, algum familiar ou conhecido seja portador desta doença, como Luis, e o médico tenha indicado procedimento cirúrgico para reconstrução de mandíbula/maxilar juntamente com os matérias cirúrgicos de enxerto ósseo e hemostático, sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.

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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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