Liminar Contra Plano de Saúde: negativa de tratamento médico

Liminar contra o plano de saúde: negativa de tratamento médico

Infelizmente é comum o paciente solicitar ao plano de saúde o fornecimento de determinado tratamento indicado pelo médico que lhe acompanha e receber a negativa de custeio, por diversos motivos, sendo os mais comuns a ausência de previsão no Rol da ANS, ausência de cobertura contratual, cumprimento de prazo de carência, dentre outros.

Ocorre que, a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nascendo, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico.

Nosso objetivo com este artigo é explicar de forma simples e objetiva para você o que é uma liminar contra o plano de saúde e como deve ser feito o pedido na Justiça.


Liminar contra o plano de saúde: o que é?

A liminar é uma decisão judicial expedida pelo juiz no início de um processo judicial para os casos em que o paciente precisa de um tratamento de urgência, com comprovação de recusa indevida do atendimento pelo plano de saúde.

Após análise dos documentos necessários e da negativa, surge o direito de o paciente ingressar com uma liminar contra o plano de saúde.


Liminar contra o plano de saúde: quanto tempo demora para obter o resultado?

Justamente por se tratar de uma medida de urgência, a liminar contra o plano de saúde costuma ser decidida em pouquíssimas horas após o protocolo da ação judicial no fórum, sendo, por vezes, expedida a decisão judicial já no mesmo dia ou no dia seguinte.

É fundamental que o paciente conte com a ajuda de um escritório de advocacia especializado em Direito da Saúde, pois com a assessoria do profissional a resposta tende a ser mais rápida e efetiva.

Em sendo concedida a liminar contra o plano de saúde, o juiz fixará um prazo para que o tratamento seja iniciado pelo paciente.


Liminar contra o plano de saúde: em quais situações posso pedir?

Os principais pedidos de liminar na Justiça são contra:

    • Negativa de medicamento de alto custo
    • Negativa de cirurgia
    • Negativa de tratamentos e exames
    • Negativa de internação hospitalar por ausência de cobertura contratual
    • Negativa de internação hospitalar de urgência por carência de 180 dias
    • Negativa de internação domiciliar (home care) por ausência de cobertura contratual
    • Negativa de fornecimento de prótese
    • Negativa de quimioterapia e radioterapia

Liminar contra o plano de saúde: quais são os documentos necessários?

O paciente deve apresentar ao advogado especialista em Direito da Saúde de sua confiança os seguintes documentos e informações:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência)
  • Pedido médico e relatório contendo as informações do tratamento prescrito, bem como eventuais laudos e exames realizados durante o tratamento da doença
  • Cópia do contrato com o plano de saúde
  • Cópia da carteirinha de identificação do paciente do plano de saúde
  • Cópia do último boleto e comprovante de pagamento do plano de saúde
  • Registro da negativa expedida pelo plano de saúde, podendo ser através de protocolo de ligação telefônica, e-mail, mensagem de texto, dentre outras formas que comprove a negativa

Liminar contra o plano de saúde: após a decisão liminar o processo judicial é encerrado?

Não. Conforme tratamos no início deste artigo, a liminar é uma decisão proferida no início de um processo judicial e, na grande maioria dos casos, o juiz a concede sem sequer analisar a defesa do plano de saúde.

Após a decisão liminar o juiz comunica o plano de saúde de que há uma ação judicial contra ele, concedendo prazo para apresentação de defesa, recurso e demais manifestações.

O grande benefício da decisão liminar é que o paciente pode iniciar e realizar o tratamento imediatamente, já no início do processo judicial, sem esperar uma decisão final.

Importante ressaltar que a decisão liminar, por ser concedida no início do processo, pode ou não ser mantida pelo juiz ao final do processo. Sendo assim, é de suma importância que o paciente opte por contratar um escritório de advocacia especializado em Direito da Saúde, pois, ainda que não haja a possibilidade de prever e garantir o resultado do processo, o profissional especializado certamente contará com maior experiência e ajudará o cliente com informações e defesas ao longo do processo judicial.

Caso você ou algum familiar tenha recebido uma prescrição médica e ao solicitar o tratamento para o plano de saúde recebeu uma negativa, busque a ajuda de nossos advogados especialistas em direito da saúde!

 



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Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312

7 Replies to “Liminar Contra Plano de Saúde: negativa de tratamento médico”

  1. O plano de saúde Amil 400 empresa, diz que o paciente tem direito a acompanhante, você paga, mas depois não tem direito é os hospitais cobram particulares. Ou seja o brasileiro está ferrado, nem pagando temos qualidade. Já os órgãos que deveriam fiscalizar são omissos e não fazem o que deveriam fazer.

    1. Olá Sr. Renato,
      Estamos, desde já, à sua disposição para auxiliá-lo no que se fizer necessário.

      Conte conosco,

      Abs,.
      Equipe Equipe Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde.

    1. Olá Alexandro, tudo bem?

      Iremos entrar em contato com o senhor através do seu e-mail para que possamos realizar uma consulta e fazer uma análise detalhada do seu caso, bem como, a viabilidade de uma ação judicial.

      O senhor também pode entrar em contato diretamente com o nosso setor jurídico através do telefone (11) 98365-0312.

      Abs,.
      Equipe Equipe Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde.

    1. Olá Dijanira, tudo bem?

      Peço que entre em contato com o nosso setor jurídico diretamente para que eles possam te orientar sobre este caso, através do telefone (11) 98365-0312 ou do e-mail juridico@brunopecanha.com.br

      Abs,.
      Equipe Equipe Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde.

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