Plano deverá ressarcir paciente por cirurgia feita fora da rede credenciada

Pedido Liminar para Negativa de Cirurgia pelo Plano de Saúde

Um beneficiário recebeu negativa de cobertura para realização de uma cirurgia através do Plano de Saúde. Diante da negativa, o paciente se submeteu à cirurgia em um hospital renomado de São Paulo, fora da rede credenciada.

Após realização da cirurgia, o beneficiário ingressou com uma ação judicial contra o plano de saúde para ressarcimento integral dos valores gastos (danos materiais), inclusive com acompanhante, e indenização por danos morais, o que foi julgado procedente em primeira e segunda instâncias.

O STF então decidiu que a operadora terá de ressarcir o cliente das despesas com cirurgia para colocação de marca-passo, realizada fora da rede credenciada depois que a cobertura pelo plano foi indevidamente negada.

O ministro do caso também observou que o dano moral fixado em R$ 10 mil, em razão da negativa de cobertura do tratamento cirúrgico, “é absolutamente razoável frente ao abalo sofrido pelo autor e encontra-se nos limites da razoabilidade e da proporcionalidade”.

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Por: Portal G37

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