O Senado aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS).
A nova lei derruba o entendimento do pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foi decidido que a lista de procedimentos da ANS é “taxativa” — ou seja, os planos só são obrigados a cobrir aquilo que consta na lista.
Com a nova decisão, as operadoras podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência. Porém, até que a nova lei entre em vigor, permanece o rol taxativo.
Saiba mais sobre o Rol Taxativo!
No entanto, o tratamento ou medicação devem atender a um dos seguintes critérios:
- ter eficácia comprovada;
- ter autorização da Anvisa;
- ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou
- ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.
Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico não constante no Rol da ANS e negativa do plano de saúde, busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento, mesmo não havendo previsão no Rol da ANS.
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