Liminar: Plano de saúde deve custear bariátrica a paciente com obesidade grau 3

Pedido Liminar para custeio de cirurgia pelo Plano de Saúde!

O judiciário deferiu um pedido liminar para realização de cirurgia bariátrica à uma mulher com obesidade grau 3.

A beneficiária ingressou com uma ação judicial contra o plano de saúde afirmando necessitar de cirurgia bariátrica, conforme atestaram laudos médicos juntados à inicial. O plano de saúde, por sua vez, recusou a autorização da cirurgia sob o fundamento de que a documentação apresentada não atendeu aos critérios estabelecidos pela ANS para a realização da cirurgia.

Ao analisar o caso, o judiciário considerou que a operadora tem obrigação de autorizar a realização da cirurgia, deferindo, portanto, a tutela de urgência para determinar que a empresa de saúde autorize o procedimento, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Quando a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nasce, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico. (Dr. Bruno Peçanha, Advogado Especialista em Direito da Saúde e Direito Médico).

Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico não constante no Rol da ANS e recebeu a negativa do plano de saúde, busque a ajuda de nossos advogados especialistas em direito da saúde!

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Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312

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