Uma beneficiária de plano de saúde recebeu a negativa da operadora para realização de cirurgia reparadora com pedido médico em carácter emergencial, por ausência de cobertura.
Diante da negativa, a paciente recorreu ao judiciário e ingressou com um pedido liminar contra o plano de saúde.
Ao analisar o caso, o judiciário ressaltou o pedido médico, onde expressa a urgência para a paciente realizar a cirurgia, diante do seu quadro de saúde.
Diante decisão judicial, a operadora do plano de saúde deverá cumprir a decisão liminar, e deverá custear cirurgia de Gastroplastia Endoscópica de uma beneficiária com obesidade grau I, bem como, fornecer materiais e medicamentos necessários ao procedimento e indicar um médico especialista em cirurgia reparadora.
Nossos advogados especialistas explicam que a cirurgia reparadora costuma ser solicitada pela equipe médica que acompanha o paciente, após a realização de uma bariátrica ou perda excessiva de peso, ou demais necessidades.
Acontece que, as operadoras muitas das vezes negam por ausência de cobertura, ou sob argumento de que a cirurgia reparadora é caracterizada um procedimento estético. Da qual, as negativas são abusivas, visto que a cirurgia visa o restabelecimento da saúde do paciente.
Desta forma, é necessário que a equipe médica elaborar um bom laudo médico, expressando a necessidade da realização desta cirurgia, para solicitar a cobertura pelo plano de saúde, em recebendo a negativa, o beneficiário deve buscar ajuda à uma equipe jurídica especializada em ações contra planos de saúde.
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