Em muitas situações as operadoras negam o atendimento e internação hospitalar sob argumento de que carência contratual de 180 dias da contratação.
Acontece que em situações de urgência e emergência, essa negativa por parte do plano de saúde é abusiva, e cabe ao paciente recorrer via judicial.
Portanto, caso você tenha recebido negativa para autorização de internação hospitalar em caráter de urgência e emergência, procure por um advogado especialista em direito da saúde e agende uma consulta para avaliar se há viabilidade de ingressar com ação judicial para conseguir a autorização para realizar o tratamento médico pelo Plano de Saúde.
Nossa equipe jurídica é especialista em Direito da Saúde, e ingressamos com ação judicial e em menos de vinte e quatro horas da contratação para obtenção da decisão liminar determinando ao Plano de Saúde que autorize e custeie integralmente a internação do (a) paciente.
Atuação e Serviços | Blog | Liminar Plano de Saúde | Ação Judicial Plano de Saúde | Inicie o seu tratamento via liminar entre 24 a 48 horas!| Fale com um Advogado Especialista
Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | WhatsApp: (11) 98365-0312.