Plano deve realizar internação hospitalar de urgência afastando período de carência!

Plano de Saúde não pode negar atendimento de urgência, mesmo em carência!

Em muitas situações as operadoras negam o atendimento e internação hospitalar sob argumento de que carência contratual de 180 dias da contratação.

Acontece que em situações de urgência e emergência, essa negativa por parte do plano de saúde é abusiva, e cabe ao paciente recorrer via judicial.

Portanto, caso você tenha recebido negativa para autorização de internação hospitalar em caráter de urgência e emergência, procure por um advogado especialista em direito da saúde e agende uma consulta para avaliar se há viabilidade de ingressar com ação judicial para conseguir a autorização para realizar o tratamento médico pelo Plano de Saúde.

Nossa equipe jurídica é especialista em Direito da Saúde, e ingressamos com ação judicial e em menos de vinte e quatro horas da contratação para obtenção da decisão liminar determinando ao Plano de Saúde que autorize e custeie integralmente a internação do (a) paciente.


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