Judiciário reverteu um aumento abusivo e exorbitante de 97% no plano de saúde de uma beneficiária idosa.
Essa decisão significa uma vitória crucial para milhares de beneficiários, mostrando que a justiça está atenta e pronta para agir contra práticas abusivas dos planos de saúde.
A beneficiária possui plano de saúde com a operadora Amil há mais de 30 anos, pagando mensalmente R$ 1.735,27.
No entanto, ao completar 66 anos, foi surpreendida com um reajuste de aproximadamente 100% no valor do seu plano de saúde, passando a pagar R$ 3.425,28 mensais.
Além disso, recebeu uma cobrança retroativa de R$ 186,66 que seria o valor referente ao mês de julho de 2023, totalizando em R$ 3.612,16. Dessa forma, entrou com uma ação judicial com pedido liminar para anular o reajuste contratual e buscar a restituição do dobro dos valores cobrados indevidamente.
Importante destacar que os percentuais de reajustes aplicados nos contratos de planos de saúde devem, necessariamente, possuir lastro atuarial, bem como devem fornecer informação adequada ao consumidor sobre como é que a Operadora de Plano de Saúde chegou naquele valor.
Não sendo fornecida a informação adequada e estando o percentual fixado estipulado em valor abusivo, o consumidor deve buscar orientação de um advogado especialista em direito à saúde.
Diante o caso, o juiz deferiu o pedido liminar e determinou que a Amil cobre da idosa o valor mensal do plano de saúde com a incidência do índice de reajuste permitido pela ANS, até que se apure o que seja mais adequado para o caso, afastando assim o reajuste abusivo.
Consulte nossos advogados especialistas em direito da saúde para avaliar se há abusividade e pedir a revisão dos reajustes aplicados em seu contrato!
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