Plano de Saúde deverá indenizar beneficiária autista por cancelamento abusivo

Operadora deve indenizar família de beneficiário autista por cancelamento do plano de saúde indevido

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a operadora de plano de saúde Bradesco Seguros pague uma indenização de R$ 20 mil por ter cancelado plano de uma criança diagnosticada com autismo.

Com o cancelamento do plano, a beneficiária, que é uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ficou cerca de 4 meses sem os procedimentos terapêuticos necessários, o que impactou muito na evolução do tratamento terapêutico.

Na decisão, o juiz André Pasquale Rocco Scavone, da 2ª Vara Cível de Diadema/SP, considerou que houve dano moral na conduta da operadora.

Em se tratamento de terapia ABA, nossos Advogados explicam que o plano de saúde tem o dever de fornecer a carga horária de terapia ABA, caso tenha sido indicado pelo médico assistente, independente se o Plano de Saúde alegar sobre a limitação desta carga horária em contrato.

Ressaltamos a importância para a qualidade e a capacidade técnica desses profissionais que irão atender à criança, pois, caso esses profissionais não detenham de formação qualificada, O PLANO DE SAÚDE DEVE FORNECER UMA CLÍNICA CAPACITADA!

Caso você tenha o seu plano de saúde cancelado, busque auxílio de nossa equipe jurídica especializada em ações contra plano de saúde, para que através de uma ordem judicial com pedido liminar seja possível buscar a reativação do seu contrato.


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Fonte: Jota

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