Entrevista para UOL: ANS autuou Prevent Senior, o que ela pode fazer?

 

Entrevista realizada pelo Dr. Bruno Peçanha ao portal UOL

A ANS na qualidade de autarquia federal exerce atividade suplementar à saúde fornecida pelo Sistema Único de Saúde, ou seja, os cidadãos que optam por ter um atendimento de saúde privada, se vinculando a determinado plano de saúde, estará amparado – ou pelo
menos deveria estar – pela proteção da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que imbuída do poder de ente federado, deve exercer o papel de “polícia” no âmbito da saúde suplementar no Brasil, fiscalizando a atuação dos planos de saúde, sempre com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços fornecidos.

A Prevent Senior, por prestar serviços de saúde, está sob a regulação da ANS. Isso quer dizer que a autonomia dela como empresa se encerra no momento em que as práticas regulatórias da ANS se iniciam.

Na prática, isso significa que a Prevent precisa seguir à risca todas as orientações, sem exceções, da ANS, tal como todos os demais planos de saúde.

“Ainda que ela seja livre para conduzir a prestação de serviços, necessariamente, a Prevent deve fazer isso observando as regras e regulamentações estabelecidas como parâmetro nacional”, diz Bruno Peçanha.

Ou seja, no caso da Prevent Sênior, a ANS deve fiscalizar os indícios de fraudes nas informações e irregularidades nos serviços médicos prestados pela operadora, com vistas a garantir o cumprimento da legislação e proteção dos pacientes, ora consumidores.

Caso seja efetivamente comprovada a irregularidade na atuação da Prevent Sênior, a ANS pode aplicar penalidades à Operadora, dentre elas, até mesmo determinar e promover a alienação da carteira dos beneficiários, em último grau.

Acessa aqui entrevista completa no portal UOL


Por Bruno Peçanha, Advogado Especialista em Direito da Saúde.

O escritório Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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