ANS determina que Amil reassuma carteira de planos individuais

A ANS adotou medida cautelar administrativa determinando que a operadora Amil reassuma e se mantenha como responsável pela carteira de planos individuais transferida para a operadora APS no fim de 2021 e início de 2022.

A agência também determinou que seja suspensa qualquer atitude da Amil e da APS baseada no Contrato de Compra e Venda de Ações (“Share Purchase Agreement”).

Segundo ANS, no pedido de autorização para a transferência de carteira da Amil para a APS, a Amil declarou que a transferência de carteira seria uma simples reorganização societária entre operadoras do mesmo grupo econômico. No entanto, não foi isso que a agência verificou.

Após analisar as documentações, a ANS observou que a Amil já tinha definido a venda das quotas da APS, o que faria com que a Amil e APS deixassem de fazer parte do mesmo grupo econômico, não obtendo assim, a garantia oferecida pela Amil em favor da APS, concluindo que os compradores das quotas da APS não têm capacidade financeira suficiente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da APS.

Diante disso, as operadoras poderão apresentar manifestação à ANS no prazo de 10 dias, após o qual a ANS decidirá em definitivo se anula a autorização concedida para a transferência de carteira e se adotará novas medidas em relação à Amil e à APS.

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Por: ANS


Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência há 11 anos em defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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