Nossos advogados especialistas abordam um tema importante e muitas vezes desconhecido pelos beneficiários de planos de saúde: a carência abusiva no caso de atendimento de urgência. Muitas vezes, ao contratar um plano de saúde, temos a expectativa de sermos atendidos de forma imediata em situações de emergência. No entanto, alguns planos estipulam uma carência de até 180 dias para urgências, o que é inaceitável e vai contra os direitos do consumidor.
Acontece que, os planos de saúde costumam responder ao paciente que estão em período de carência de 180 dias e que não estão autorizados à realizar uma cirurgia, internação, ou qualquer outro tratamento, mesmo em carácter de urgência, informando ainda que devem aguardar o término dos 180 dias (6 meses) para então realizar o tratamento indicado pelo médico.
Se no seu pedido médico indicar que o tratamento necessário deve ser realizado em carácter de urgência, a negativa do plano de saúde é abusiva e deve ser afastada por uma liminar.
Nesses casos deve o paciente procurar imediatamente ajuda de um advogado especialista em direito da saúde no momento da negativa, para ingressar com uma ação judicial com pedido liminar.
A ação contra o plano de saúde visa demonstrar ao juiz que a negativa do plano é abusiva. Com a decisão judicial positiva, a liminar será concedida, e a sua cirurgia ou outro tratamento de urgência será realizado (a) imediatamente!
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