Novas regras hospitalares para atendimentos de urgência e emergência pelo Plano de Saúde!

Novas regras hospitalares para atendimentos de urgência e emergência pelo Plano de Saúde!

ANS aprova novas regras hospitalares para atendimentos de urgência e emergência pelos Planos de Saúde. As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro.

As operadoras serão obrigadas a comunicar individualmente os beneficiários sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário.

De acordo com a regra atual, se o hospital não registrar internações de beneficiários no período de 12 meses, o estabelecimento pode ser excluído pela operadora. Com a nova norma, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS entende que ela é uma das mais utilizadas do plano e, assim, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.

Se, no período analisado, os serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto.

Além disso, nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos).

Portanto, converse com os nossos advogados especialistas em direito da saúde para auxiliá-lo (a) diante alguma situação decorrente de descredenciamento e falta da prestação dos serviços pelo Plano de Saúde!

Descredenciamento do Plano de Saúde: O que fazer?


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Fonte: UOL

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