Paciente será indenizada por cirurgia de emergência negada por carência pelo plano de saúde

Paciente será indenizada por cirurgia de emergência negada por carência pelo plano de saúde!

Plano deverá indenizar paciente por danos morais diante negativa abusiva de cirurgia de emergência. A carência contratual que a legislação prevê não é 180 dias, e sim 24 horas.

Na prática, muitos planos de saúde indicam a carência de 180 dias, obrigando o paciente se deslocar para um hospital particular ou público, ou arcar com as despesas da cirurgia de forma particular.

O que muitos pacientes não sabem é que eles podem se valer de uma LIMINAR para liberação dessa cirurgia de urgência através do plano de saúde!

Motivo da negativa: A paciente foi preparada para o procedimento cirúrgico na unidade conveniada, porém recebeu negativa sob a alegação de carência contratual 180 dias.

Diante negativa, a beneficiária foi transferida para o hospital municipal da sua cidade para realizar apendicectomia de urgência. A paciente teve inclusive risco de óbito.

Da ação judicial por danos morais:  A paciente ingressou com uma ação judicial contra o plano de saúde a fim de requerer reparação pelos transtornos sofridos.

O juiz do caso ressaltou que consta em contrato que “o prazo de carência para atendimentos de urgência é de 24 horas.”

Sendo assim, diante dos riscos sofridos, o plano de saúde foi condenado e deverá indenizar a beneficiária em R$ 10.000 reais a título de danos morais.

Caso você tenha recebido uma negativa do seu plano de saúde, consulte nossos advogados especialistas em direito da saúde para que possamos conduzir o seu caso e orientá-lo sobre a ação judicial!


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Por: TJSC

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