Plano deverá indenizar paciente por danos morais diante negativa abusiva de cirurgia de emergência. A carência contratual que a legislação prevê não é 180 dias, e sim 24 horas.
Na prática, muitos planos de saúde indicam a carência de 180 dias, obrigando o paciente se deslocar para um hospital particular ou público, ou arcar com as despesas da cirurgia de forma particular.
O que muitos pacientes não sabem é que eles podem se valer de uma LIMINAR para liberação dessa cirurgia de urgência através do plano de saúde!
Motivo da negativa: A paciente foi preparada para o procedimento cirúrgico na unidade conveniada, porém recebeu negativa sob a alegação de carência contratual 180 dias.
Diante negativa, a beneficiária foi transferida para o hospital municipal da sua cidade para realizar apendicectomia de urgência. A paciente teve inclusive risco de óbito.
Da ação judicial por danos morais: A paciente ingressou com uma ação judicial contra o plano de saúde a fim de requerer reparação pelos transtornos sofridos.
O juiz do caso ressaltou que consta em contrato que “o prazo de carência para atendimentos de urgência é de 24 horas.”
Sendo assim, diante dos riscos sofridos, o plano de saúde foi condenado e deverá indenizar a beneficiária em R$ 10.000 reais a título de danos morais.
Caso você tenha recebido uma negativa do seu plano de saúde, consulte nossos advogados especialistas em direito da saúde para que possamos conduzir o seu caso e orientá-lo sobre a ação judicial!
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