Coronavírus (Covid-19) faz com que CFM autorize a utilização da Telemecidina

O Conselho Federal de Medicina no último dia dezenove de março expediu o Ofício nº. 1756/2020 autorizando, em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio da Covid-19, a utilização da telemedicina, com vista à proteção dos profissionais médicos e de seus pacientes.

Importante observar que desde 2002 vigora a Resolução CFM nº. 1.643 que define e disciplina a utilização da telemedicina, assim considerada a utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde.

Ocorre, porém, que devido ao estado de pandemia e as orientações até então expedidas pela Organização Mundial de Saúde, o Conselho Federal de Medicina se valeu do presente Ofício para reconhecer a possibilidade e a eticidade da utilização da medicina, para além da Resolução 1.643, possibilitando, inclusive a teleorientação, o telemonitoramento e a teleinterconsulta.

Como teleorientação os profissionais médicos e pacientes devem entender por orientação médica à distância e encaminhamento de pacientes ao isolamento.

Quanto ao telemonitoramento o CFM disciplina que é o “ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.

Por fim, o último fator agregador à Resolução de 2002 consiste na teleinterconsulta, ou seja, canal de comunicação à distância entre profissionais médicos para troca de informações e opiniões, para auxílio diagnóstico ou terapêutico de seus pacientes.

A utilização da medicina, deve, contudo, observar outros preceitos éticos, tais como o dever de sigilo das informações dos pacientes, a elaboração legível e adequada de prontuários, a fim de que não haja questionamentos futuros a respeito e não incorram em desrespeito a outros diplomas legais.

É importante, por fim, consignar que a atuação em telemedicina quando assessorada por profissional advogado especializado em direito médico, garante ao profissional da medicina maior tranquilidade na execução das atividades, sendo recomendado, portanto, que ao implementar a telemedicina sejam agendadas reuniões com profissional de sua confiança para orientações legais.

 

O escritório Peçanha Advocacia tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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