Decisão Favorável: Justiça autoriza custeio integral do medicamento Ribociclibe 200mg para tratamento de câncer metastático negado pelo plano de saúde

Consultados a respeito da possibilidade de obter através da justiça autorização e custeio integral do medicamento Ribociclibe 200mg para tratamento de câncer metastático, negado pelo plano de saúde sob fundamento de ausência de previsão no Rol da ANS, nossa equipe prontamente ingressou com ação judicial e, em menos de 24hs obteve decisão liminar favorável.

Considerando que cada caixa do medicamento custa em torno de R$ 20.000,00 reais, a paciente inúmeras vezes procurou o plano de saúde que é conveniada há muitos anos, sem, contudo, obter o tratamento necessário.

Em análise, a Justiça reconheceu a abusividade da negativa expedida pelo Plano de Saúde e determinou o fornecimento do medicamento Ribociclibe 200mg à paciente no prazo máximo de 24hs, sob pena de multa diária de 5.000,00.

Em situações como essa ressaltamos e importância do suporte de equipe jurídica especializada.

Para mais informações entre em contato com a nossa equipe!


Comentários por Bruno Peçanha, Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde.

O escritório Peçanha Advocacia tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *