Decisão Favorável: Justiça determina que plano de saúde cubra cirurgia de paciente acometida de cervicalgia crônica, após negativa do plano com base no parecer da junta médica

Em recente decisão, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou procedente o Agravo de instrumento para conceder liminar obrigando ao plano de saúde a emitir autorização e assumir a cobertura dos custos médico-hospitalares e do matérial necessário à realização dos procedimentos de denervação facetária, rizotomia percutânea e discectomia percutânea, prescritos a paciente, bem como custear sua internação hospitalar para realização da cirurgia.

A recusa do plano de saúde a dar cobertura ao tratamento recomendado a paciente foi fundamentada em parecer de sua junta médica, que teria concluído pela desnecessidade dos procedimentos e materiais cirúrgicos indicados pelo profissional de saúde que a acompanha.

Os julgadores entenderam que, além de estar em risco a saúde da paciente, bem jurídico especialmente relevante, que deve ser priorizado em detrimento de qualquer outro, também há possibilidade de reversão da medida, já que eventuais prejuízos suportados pelo plano de saúde serão de ordem exclusivamente patrimonial.

Em situações como essa ressaltamos e importância do suporte de equipe jurídica especializada.


Comentários por Daniela Vieira, Advogada, Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde

O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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