A Miastenia Gravis é uma doença autoimune causada por um distúrbio crônico neuromuscular, ou seja, uma falha de comunicação entre os nervos e os músculos, causando fraqueza muscular, fadiga, visão dupla e dificuldade de fala e mastigação, mais comum em pessoas com idade entre 20 e 40 anos.
Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa moléstia rara e de difícil diagnóstico, o que faremos partindo do seguinte questionamento:
“Doutor, descobrimos há pouco tempo que um parente é portador de Miastenia Gravis e nos foi informado pelo médico que o remédio Rituximabe é o indicado para o seu tratamento.
Entretanto, não temos condições de arcar com os custos do medicamento e o plano de saúde se negou a fornecê-lo. Podemos fazer algo a respeito? O plano tem o dever de fornecer o remédio em questão? ”
Antes de responder, vamos conhecer a história do Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).
Luis, vinha a algum tempo sentindo fraqueza muscular, fadiga e dificuldade para falar, procurou um médico, e após se submeter a diversos testes e exames laboratoriais, foi diagnosticado como portador da doença Miastenia Gravis.
Submetido ao tratamento convencional, Luis não demonstrou sinais de melhora, pelo contrário, recentemente sentiu fraqueza acentuada nos membros superiores e inferiores, sendo necessário à sua internação hospitalar.
O médico resolveu, então, indicar o tratamento com o medicamento Rituximabe, com respaldo científico e aprovação na Anvisa.
Como a condição financeira de Luis não lhe permite arcar com o custo do tratamento, procurou o plano de saúde no qual é conveniado, Mais Vida, para verificar a possibilidade de fornecimento, sendo-lhe negado tal requerimento, sob alegação de que referido medicamento não consta da lista de Rol da ANS”.
Observe o mais importante, o medicamento Rituximabe foi indicado pelo médico de Luis como sendo o tratamento adequado.
Em situações semelhantes à de Luis, os familiares do paciente realizam um pedido de fornecimento do medicamento administrativamente, junto à operadora de plano de saúde, e recebem resposta negativa, sob alegação de que o medicamento não consta do rol da ANS.
Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do medicamento ao paciente, sendo caracterizada a negativa de cobertura como abusiva.
Caso você tenha algum familiar ou conhecido que seja portador desta doença, como Luis, e o médico tenha receitado o uso do medicamento Rituximabe, com negativa de fornecimento pelo plano de saúde, busque a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde, para que através da Justiça seja garantido o tratamento.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe para que possamos lhe ajudar.
Boa noite . Tenho Lúpus eritematoso sistêmico. E minha reumatologia vai prescrever esse médicamento para dar continuidade no meu tratamento (já que não obtive resposta com a ciclofosfamida ).
Gostaria então de saber qual seria o primeiro passo para solicitar ao plano de saúde a medicaçao ? Meu plano de saúde é Amil
Olá, Lediana, tudo bem?
Quando a médica lhe prescrever o medicamento, entre em contato com o SAC da Amil e solicite a eles o fornecimento do medicamento. Envie os documentos que lhe solicitarem, dentre eles a receita da médica.
Caso tenha alguma dificuldade, pode entrar em contato com nossa equipe que lhe ajudamos.
Telefone: 11 98365-0312 ou através do email juridico@brunopecanha.com.br
Agradecemos o contato.
Atenciosamente,
Bruno Peçanha