Paciente tem direito a iniciar tratamento de câncer pelo SUS em até 60 dias

O câncer é uma das doenças mais conhecidas no mundo. E, infelizmente, é possível que você, leitor, já tenha convivido com alguma pessoa acometida por esta doença.

Dados apontam que em 2018 o Brasil registrou mais de 500 mil novos casos de câncer, números que vêm crescendo diariamente de maneira assustadora.

Dado o elevado número de pacientes portadores de câncer, o estado brasileiro vem demonstrando insuficiência de recursos para fornecimento do tratamento adequado que, por vezes se traduz na longa fila de espera para atendimento com médico oncologista, outras por longos prazos para realização de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia.

Sabendo disso, escrevemos o presente artigo com o objetivo de informar sobre o direito do paciente portador de câncer em iniciar o tratamento da doença no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data do fechamento do diagnóstico.

É evidente que o acesso à saúde é um problema sério no Brasil, porém, o cidadão deve ter consciência de que, independentemente da alegação do ente público de falta de estrutura para atendimento médico-hospitalar, o acesso à saúde é direito do cidadão, assim resguardado pela Constituição brasileira.

E, se de um lado é direito o cidadão receber atendimento de saúde para manutenção da vida, de outro, a Constituição determina que é DEVER DO ESTADO a sua promoção, devendo ela ser feita de forma eficaz, com fornecimento de tratamento adequado para cada caso.

Na prática, muitos pacientes estão ficando sem receber o tratamento no tempo adequado, sendo deixados, muitas vezes, de lado, colocando em risco o maior bem de todo ser humano: A VIDA.

Permita-nos contar a história do Luis, pessoa humilde que detém recursos financeiros apenas para o custeio de despesas essenciais à manutenção de sua vida. Veja o que aconteceu com ele. (história e personagens fictícios)

“Há algum tempo, Luis começou a sentir desconfortos, não conseguindo se alimentar adequadamente, apresentando perda de peso significativa. Em razão desses sintomas, procurou ajuda através de consultas pelo sistema único de saúde (SUS).

Em sua última visita ao consultório, após a realização de exames, Luis foi diagnosticado com câncer avançado no estômago, sendo orientado pelos profissionais de saúde a aguardar uma nova consulta com médico especialista, para início do tratamento.

Ocorre que, passados mais de dois meses do diagnóstico, a Secretaria de Saúde do Estado, sequer trouxe informação à Luis sobre o início do tratamento.

Preocupado, Luis procura a ajuda de um advogado para saber quais são os seus direitos e quando deverá iniciar o tratamento.”

Aí você chegou até aqui se perguntando: “Mas e aí Dr., e agora o que deve ser feito para receber o tratamento adequado se não tenho condições de custeá-lo?

Há uma lei de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna, ela prevê que o início do tratamento se dará em até 60 (sessenta) dias do fechamento do diagnóstico.

Decorrido o referido prazo, sem que tenha havido o início do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde, para que através da Justiça seja determinado o início do tratamento.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe para que possamos lhe ajudar.

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