Uma beneficiária diagnosticada com sinais de espondiloartropatia degenerativa (desgaste da coluna), necessitando de um tratamento médico denominado rizotomia percutânea, ingressou com pedido liminar contra o plano de saúde para cobertura de tratamento médico.
Ao solicitar a autorização do plano de saúde, a consumidora teve o pedido negado sob a justificativa de que o procedimento estaria fora do rol da ANS e de que faltava um relatório médico para conclusão da análise.
O tratamento rizotomia percutânea é uma técnica de cirurgia minimamente invasiva da coluna com ondas de radiofrequência para o tratamento da articulação dolorosa da coluna (a articulação interapofisária).
Diante análise do caso, o judiciário concedeu a liminar determinando que a operadora efetue a liberação da realização do procedimento pleiteado pela beneficiária, no prazo máximo de cinco dias, evidenciando o perigo de dano ou risco, tendo em vista que a não oferta do tratamento, seja pela recusa baseada na não previsão do método na lista da ANS, seja pela exigência do relatório médico, pode trazer consequência graves à saúde da autora, que o quanto antes receber o tratamento, terá maior perspectiva de superação do transtorno.
Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico não constante no Rol da ANS e negativa do plano de saúde, busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento, mesmo não havendo previsão no Rol da ANS.
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