Muitos pacientes quando diagnosticados com esclerose múltipla, após serem submetidos aos tratamentos convencionais, recebem prescrição médica para tratamento com a medicação Natalizumabe, entretanto, quando o paciente solicita o fornecimento do medicamento ao plano de saúde é comum se deparar com a negativa, decisão considerada abusiva pelo Poder Judiciário.
Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa doença, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).
Luis foi diagnosticado com esclerose múltipla e mesmo após inúmeros exames e tratamentos convencionais não conseguiu vencer a batalha contra essa severa doença.
Assim, o médico que acompanha Luis prescreveu tratamento com o medicamento Natalizumabe, por considerar que este é o melhor e mais eficaz tratamento da doença.
Como a condição financeira de Luis não lhe permite arcar com o custo do tratamento, procurou o plano de saúde no qual é conveniado, “Mais Vida” para verificar a possibilidade de fornecimento, o qual lhe apresentou negativa sob alegação de que não foram preenchidas as circunstâncias de observância necessária à cobertura contratual do medicamento.
Luis questionou dizendo que era uma prescrição médica, entretanto, a negativa persistiu.
Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter o medicamente através da justiça.”
Observe o mais importante, o medicamento Natalizumabe foi indicado pelo médico que acompanha Luis como sendo o tratamento adequado para o tratamento da esclerose múltipla, haja vista que ele possui respaldo científico, possui registro na ANVISA e consta no Rol da ANS.
Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do medicamento Natalizumabe ao paciente portador de esclerose múltipla, sendo caracterizada a negativa de cobertura abusiva.
Caso você, algum familiar ou conhecido seja portador desta doença, como Luis, e o médico tenha receitado o uso do medicamento Natalizumabe, sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.
Artigo por Alcides Vieira, Advogado, Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde
O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.
Boa noite. Minha filha foi diagnosticada com esclerose múltipla, no entanto mesmo com a prescrição médica solicitando com urgência o tratamento com Natalizumabe, o plano está negando o medicamento, alegando que, por ser adolescente minha filha não tem direito ao remédio. E agora como proceder?
Sr. Reginaldo, bom dia!
Peço que entre em contato com o nosso setor jurídico diretamente para que eles possam te orientar sobre este caso, através do telefone (11) 98365-0312 ou por e-mail juridico@brunopecanha.com.br
Abs,.
Equipe Equipe Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde.