Medicamento Rivlimid (Lenalidomida) para tratamento de mieloma múltiplo deve ser fornecido pelo plano de saúde

mieloma múltiplo é um câncer que afeta originalmente a medula óssea. Este quadro se caracteriza pelo aumento do número de plasmócitos, um tipo de célula que produz imunoglobulina, proteína que participa de nosso sistema de defesa. 

Logo no início, o mieloma múltiplo pode não causar sintomas porém, conforme ele progride, as células de plasma se acumulam nos ossos, provocando sintomas como: dor óssea, fraqueza, problemas nos rins, infecções, dentre outros.

Após o diagnóstico da doença e realização de exames, muitos médicos optam por indicar o uso da medicação Revlimid (Lenalidomida) como forma de tratamento, entretanto, quando o paciente solicita o fornecimento do medicamento ao plano de saúde é comum se deparar com a negativa, decisão considerada abusiva pelo Poder Judiciário.

Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa doença, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).

Luis, sentido alguns sintomas que afetam seu dia a dia como fraqueza e dor óssea, procurou um médico que, após alguns exames clínicos, encontrou o diagnostico de Mieloma Múltiplo.

Após submeter-se a exames complementares, foi indicado à Luis o uso do medicamento Rivlimid (Lenalidomida), como forma de tratamento da doença.

Como a condição financeira de Luis não lhe permite arcar com o custo do tratamento, procurou o plano de saúde no qual é conveniado, “Mais Vida”, para verificar a possibilidade de fornecimento, o qual lhe apresentou negativa sob alegação de que referido medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS.

Luis questionou dizendo que era uma prescrição médica, entretanto, a negativa persistiu.

Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter o medicamente através da justiça.”

Observe o mais importante, o medicamento Revlimid (Lenalidomida) foi indicado pelo médico que acompanha Luis como sendo o tratamento adequado para tratamento do Mieloma Múltiplo, haja vista que o mesmo possuí respaldo científico e registro na ANVISA.

Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do medicamento Revlimid (Lenalidomida) ao paciente portador Mieloma Múltiplo, sendo caracterizada a negativa de cobertura abusiva.

Caso você, algum familiar ou conhecido seja portador desta doença, como Luis, e o médico tenha receitado o uso do medicamento Revlimid (Lenalidomida), sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe para que possamos lhe ajudar.

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