A Hepatite C é uma doença viral que leva à inflamação do fígado, sua transmissão ocorre por meio do contato com sangue contaminado, seja por transfusão de sangue, acidentes com material contaminado, no caso de trabalhadores na área da saúde, ou por meio de drogas injetáveis.
No Brasil existem cerca de 1,5 milhão de pessoas infectadas pela hepatite C. A maioria das pessoas que estão infectadas com o vírus tem hepatite C diagnosticada na fase crônica, pois a doença geralmente não manifesta sintomas em sua fase inicial. Quando se manifesta, os sintomas mais comuns são: dor abdominal, fadiga, febre, náusea e vômito.
Como forma de tratamento, médicos costumam indicar o tratamento com o medicamento Sofosbuvir (Sovaldi), entretanto, quando paciente solicita o fornecimento pelo plano de saúde, é comum se deparar com a negativa, decisão considerada abusiva pelo Poder Judiciário.
Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa moléstia, o que faremos partindo da usando como exemplo a história do Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).
Luis, apresentando sintomas de dor abdominal, fadiga, febre, náusea e vômitos, procurou um médico, e após se submeter a diversos exames laboratoriais, foi diagnosticado como portador da doença Hepatite C Crônica.
Foi prescrito pelo médico, além de outros remédios, o uso do medicamento Sofosbuvir (Sovaldi), com respaldo científico e aprovação na Anvisa.
Como a condição financeira de Luis não lhe permite arcar com o custo do tratamento, procurou o plano de saúde no qual é conveniado, Mais Vida, para verificar a possibilidade de fornecimento, sendo informado que após a solicitação da operadora para do envio do formulário preenchido por seu médico solicitando os medicamentos, entrariam em contato em até 5 dias úties.
Ocorre que, passado mais de 1 mês, o convênio Mais Vida negou o fornecimento do medicamento, sob alegação de não está obrigada a fornecer tratamento domiciliar e que não houve preenchimento das diretrizes de utilização.
Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter o medicamente através da justiça.
Observe o mais importante, o medicamento Sofosbuvir (Sovaldi) foi indicado pelo médico que acompanha Luis, como sendo o tratamento adequado para tratamento da Hepatite C Crônica, que lhe acomete.
Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do medicamento Sofosbuvir (Sovaldi) ao paciente portador de Hepatite C crônica, sendo caracterizada a negativa de cobertura abusiva.
Caso você tenha algum familiar ou conhecido que seja portador desta doença, como Luis, e o médico tenha receitado o uso do medicamento Sofosbuvir (Sovaldi), e o plano de saúde tenha se negado a fornecer, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido o tratamento.
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